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Foto do escritorMãe e Filha Viajantes

Documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes.

Atualizado: 7 de dez. de 2020

Um fator muito importante quando estamos viajando com crianças é a documentação.


O primeiro ponto importante é que a partir dos 12 anos é obrigatória a apresentação da RG do menor.

Há algumas regras para viagens nacionais e internacionais e vou mencioná-las para esclarecer a todos que ainda ficam perdidos com tantas informações.

A lei 13.812 de 19 de março de 2019 em seu artigo 14, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante as autorizações de viagem. Nenhum menor de 16 anos poderá viajar para fora do seu domicílio, desacompanhado dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, ressalvada as hipóteses de estar acompanhado.


No entanto, a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça de 13/09/2019, diante da quantidade elevada de pedidos de autorização de viagem para o menor viajar desacompanhado e visando a desburocratização e interpretação uniforme das leis, alterou este inciso em seu artigo 2, letra b, inciso III, possibilitando que o menor de 16 anos possa viajar desacompanhado dentro do território nacional com a autorização de quaisquer de seus genitores ou responsável legal, com firma reconhecida, bem como excluiu a necessidade de autorização judicial nas hipóteses a seguir destacadas:



VIAGENS NACIONAIS

  • O menor de 16 anos acompanhado dos pais, ou somente por um deles, tios, avós ou irmão maior de 18 anos - Não é necessária AUTORIZAÇÃO.

  • Documentos necessários: documento de identidade ou certidão de nascimento (se for menor de 12 anos) e o documento do responsável para comprovar o parentesco.


  • O menor de 16 anos acompanhado de outras pessoas que não possuam grau de parentesco - É necessária a AUTORIZAÇÃO dos pais com firma reconhecida em cartório em 2 vias.

  • Documentos - RG ou certidão de nascimento do menor, do responsável e a autorização dos pais ou do responsável legal.

  • Maiores de 16 anos podem viajar sozinhos sem precisar de AUTORIZAÇÃO dos pais ou do responsável legal.

  • Documento obrigatório - RG.


  • Menor de 16 anos desacompanhado pode viajar sozinho com autorização de um dos pais ou do responsável legal. (com a Resolução do CNJ não é mais necessária a autorização judicial).



VIAGENS INTERNACIONAIS


O documento obrigatório para viagem ao exterior é o passaporte. Hoje em dia, na hora de requerer o passaporte do menor, os pais podem autorizar que conste a AUTORIZAÇÃO DE VIAJAR COM UM DOS PAIS ou a DE VIAJAR DESACOMPANHADO.


No entanto, ainda há quem prefira não colocar no passaporte tais autorizações e é sobre estes casos que vou comentar, das viagens onde não há no passaporte do menor a autorização.


  • Menor de 18 anos viajando com um dos pais.

  • Documentos: passaporte + autorização do outro genitor com firma reconhecida.


  • Menor de 18 anos viajando com outros parentes ou adultos sem grau de parentesco.

  • Documentos: passaporte + autorização dos pais ou do responsável legal com firma reconhecida.

  • Menor de 18 anos viajando somente com um dos pais e o outro falecido.

  • Documentos: passaporte + certidão de óbito do genitor falecido.


  • Menor de 18 anos viajando desacompanhado.

  • Documentos: passaporte + autorização dos pais ou responsável legal com firma reconhecida.

  • Menor de 18 anos viajando com um dos pais e o outro genitor não deu autorização.

  • Será necessária a autorização judicial.


Mercosul e alguns dos países associados, não precisam de passaporte, sendo necessária apenas a apresentação da RG para ingressar em seus territórios.


Observações finais:

A idade mínima para as crianças viajarem desacompanhadas, somente com a autorização dos pais, é de 5 ou 8 anos dependendo da empresa aérea.


Não é permitido crianças menores de 05 anos viajarem sozinhas. Algumas companhias aéreas esta idade mínima é de 8 anos.


A Gol e a LATAM não transportam menores de 8 anos desacompanhados.


Na Azul a idade mínima para a criança viajar sozinha é 05 anos.


Para crianças até 12 anos, as companhias oferecem um serviço de supervisão de menores desacompanhados. Esse serviço é obrigatório para menores até 12 anos e deve ser contratado com antecedência. Há pagamento de uma taxa.


Alguns países exigem apresentação de carteira de vacinação. Procurar se informar se o país de destino tem esta obrigatoriedade e providenciar.




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