Mãe e Filha Viajantes
Regras para Hospedagem de Crianças e Adolescentes
Atualizado: 29 de dez. de 2021
VOCÊ SABIA QUE EXISTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM HOTÉIS?
Vejo muitas pessoas procurando informações sobre a documentação necessária para viajar com os menores sem a presença dos pais, mas pouco se fala sobre a hospedagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 82 diz que "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável."
Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório.
Uma criança que viaja com os avós, tios, irmãos maiores não precisará de autorização para o embarque aéreo ou terrestre, no entanto, os pais deverão fazê-la para a apresentar no hotel, junto com o documento da criança e do responsável, comprovando que o mesmo foi autorizado a hospedar-se com a criança.
Os hotéis poderão ser penalizados com pagamento de multa e havendo reincidência serem fechados e suas licenças cassadas se permitirem a hospedagem de menores sem a presença dos pais ou da autorização destes (art 250, Lei 8.069/90).
Se a criança estiver acompanhada do pai ou da mãe não necessitará da autorização do genitor ausente, basta somente a presença de um dos dois.
A autorização para hospedagem deve ser original e por escrito de ambos os pais, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor, qualificação dos responsáveis que estarão com o menor e telefones dos pais para contato.
Aos adolescentes entre 17 e 18 anos que viajam sozinhos, pois é permitido ao menor a partir dos 16 anos viajar desacompanhado sem autorização dos pais, não poderão se hospedar sem a devida autorização de hospedagem dos pais.
Vale lembrar que, mesmo na companhia dos pais, é obrigatória a apresentação do documento de identidade dos menores (certidão de nascimento até 11 anos ou identidade). A partir dos 12 anos é obrigatória a apresentação da identidade.
Os hotéis podem recusar a estadia se a criança ou o adolescente não puder ser identificado no momento do check in através de seu documento.
Quer saber sobre os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIAJAR COM MENORES?
Vai viajar no Brasil? Acompanhe as dicas em tempo real no Instagram @andreagaidao_traveldesigner e use os nossos parceiros! Você me ajuda a continuar produzir conteúdos bem legais e não paga mais por isso. Aliás, até ganha descontos!
Reserve seu carro aqui pela Rentcars.
Tenha 5% de desconto no Seguro Viagem, Chip de Celular e Passagens Aéreas com o cupom MAEEFILHA5 da Seguros Promo.
Vai para o Nordeste? Contrate seus passeios e transfer com a Luck Turismo.
Viagem conectado pelo Mundo inteiro com o chip da EasySim4U.
Bom passeio!
bom dia,
Sabe si esta escrito "claramente" num website do governo brasileiro que se a criança estiver acompanhada do pai ou da mãe não necessitará da autorização do genitor ausente, basta somente a presença de um dos dois?
Nao consegui encontrar esso e tem muitas informacoes contraditorias no web.
obrigada