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  • Foto do escritorMãe e Filha Viajantes

Regras para Hospedagem de Crianças e Adolescentes

Atualizado: 29 de dez. de 2021

VOCÊ SABIA QUE EXISTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM HOTÉIS?


Vejo muitas pessoas procurando informações sobre a documentação necessária para viajar com os menores sem a presença dos pais, mas pouco se fala sobre a hospedagem.


O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 82 diz que "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável."


Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório.


Uma criança que viaja com os avós, tios, irmãos maiores não precisará de autorização para o embarque aéreo ou terrestre, no entanto, os pais deverão fazê-la para a apresentar no hotel, junto com o documento da criança e do responsável, comprovando que o mesmo foi autorizado a hospedar-se com a criança.


Os hotéis poderão ser penalizados com pagamento de multa e havendo reincidência serem fechados e suas licenças cassadas se permitirem a hospedagem de menores sem a presença dos pais ou da autorização destes (art 250, Lei 8.069/90).


Se a criança estiver acompanhada do pai ou da mãe não necessitará da autorização do genitor ausente, basta somente a presença de um dos dois.


A autorização para hospedagem deve ser original e por escrito de ambos os pais, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor, qualificação dos responsáveis que estarão com o menor e telefones dos pais para contato.


Aos adolescentes entre 17 e 18 anos que viajam sozinhos, pois é permitido ao menor a partir dos 16 anos viajar desacompanhado sem autorização dos pais, não poderão se hospedar sem a devida autorização de hospedagem dos pais.


Vale lembrar que, mesmo na companhia dos pais, é obrigatória a apresentação do documento de identidade dos menores (certidão de nascimento até 11 anos ou identidade). A partir dos 12 anos é obrigatória a apresentação da identidade.


Os hotéis podem recusar a estadia se a criança ou o adolescente não puder ser identificado no momento do check in através de seu documento.





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Bom passeio!

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